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LGPD e o RH: Qual o impacto da nova lei de proteção de dados na gestão de pessoas?

  • Publicado em: 10/12/2020
  • Autor: Upquery
LGPD e o RH: Qual o impacto da nova lei de proteção de dados na gestão de pessoas?

O setor de Recursos Humanos de qualquer empresa precisa lidar, diariamente, com grandes volumes de dados. E, em um mundo que se torna cada vez mais digital, não é de se surpreender que o volume aumente mais e mais todos os dias.

Nesse sentido, a LGPD foi sancionada com o objetivo de regular a segurança de dados de diversas áreas — entre elas, o RH. Entender mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados é fundamental.

Além de uma questão de formalidade, seu cumprimento é central para que as organizações criem planejamentos certeiros ao lidar com dados. Com isso, também evitam problemas e sanções.

Portanto, se você deseja saber como adequar o RH à LGPD e qual é a relevância dessa atitude, continue a ler este artigo!

O que é a LGPD?

A LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados, é uma lei que visa a regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil. Ela impacta os mais diversos aspectos do universo corporativo, além de afetar, também, órgãos públicos e, claro, os cidadãos.

Dito isso, ela é válida tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Seu intuito principal é a otimização da segurança. Ou seja, a normatização da coleta, do uso e do armazenamento de dados de todos os envolvidos na cadeia de relacionamentos de um negócio.

A LGPD é baseada em um documento internacional: o GDPR — Regulamento Geral de Proteção de Dados. Ele foi criado na União Europeia em 2018 e fala sobre a proteção à captura ilícita de informações pessoais.

Quando a lei entrou em vigor?

A Lei Geral de Proteção de Dados é conhecida, também, como Lei 13.709/2018. Com isso, o título indica que ela foi sancionada em 2018. Mas, na verdade, a LGPD entrou em vigor em agosto de 2020.

Além disso, em função da pandemia, só poderão ser aplicadas sansões àqueles que não seguirem suas diretrizes a partir de agosto de 2021. Desse modo, as empresas terão um pouco mais de tempo para se adequarem por completo às normas.

O que impulsionou a criação da LGPD?

A LGPD está alinhada à transformação digital nas empresas. Nos últimos anos, percebeu-se um movimento crescente em direção ao uso da tecnologia nas companhias. Assim, muitos negócios passaram a adotar softwares, programas de Business Intelligence e automatizações em suas rotinas.

Além de simplificar e otimizar o trabalho, as ferramentas trouxeram uma nova forma de captar dados. Isso, por sua vez, fez com usuários dos mais diversos produtos e serviços passassem a compartilhar as informações pessoais online em troca de soluções.

Um exemplo dessa prática é a inserção de informações pessoais para acessar um e-book ou curso gratuito. Em vista dessa e de outras situações, era apenas uma questão de tempo para que o comportamento precisasse ser regulamentado.

Afinal, a privacidade e a segurança das informações de compradores e colaboradores precisa ser priorizada. A lei trata, ainda, de portadores de dados sensíveis (que estão sujeitos a condições de tratamento específicas).

Além disso, há a questão de buscar proteção contra vazamentos. Algumas empresas já foram levadas à justiça em função da exposição, mesmo que não intencional, de dados que deveriam estar protegidos.

Ao considerar todos esses pontos, percebe-se que o usuário online precisa navegar, trabalhar e contar com soluções digitais com a certeza de que está amparado protegido. Por isso, existe uma lei.

Quais suas principais características?

Agora que você mais sobre o que é a LGPD, é hora de falar sobre seus principais pontos. Em poucas palavras, a lei está pautada em alguns pilares.

São eles:

·         privacidade;

·         liberdade de expressão;

·         preservação de dados e informações sensíveis;

·         minimização de atitudes discriminatórias;

·         informação;

·         opinião.

Dessa maneira, a LGPD preconiza a utilização de mecanismos de segurança para os bancos de dados, a manutenção da privacidade como direito civil e o uso de uma linguagem simples de ser compreendida. Por fim, prevê multas a quem não cumpre esses aspectos.

As multas podem atingir até 2% do faturamento da empresa. Contudo, há um limite de 50 milhões de reais por infração. Quem fiscaliza o cumprimento dos pontos citados é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Também é preciso saber que a LGPD garante que todo e qualquer dado seja eliminado mediante solicitação. Pelas novas demandas, as empresas devem, preferencialmente, nomear um encarregado ou setor para garantir a aplicação das normas.

O que muda com a LGPD no RH?

Os principais pontos da LGPD foram abordados ate aqui. Porém, qual será sua relação com o setor de Recursos Humanos?  Para responder a essa pergunta, basta pensar que diversos fatores relacionados à atuação dos profissionais da área exigem a manipulação de dados.

A distribuição de benefícios para funcionários e as contratações e execuções de contratos são apenas alguns exemplos inclusos na rotina de trabalho do RH. Uma vez que há uma lei regulamentando a coleta, o uso e a guarda de dados, o setor precisará lidar com mudanças.

Saiba quais são elas!

Tratamento dos dados

A primeira delas é a forma de tratar os dados. É preciso que haja total transparência na hora de utilizar os dados pessoais de colaboradores e fornecedores. Ou seja, a divulgação de quaisquer informações deve ser feita de maneira objetiva e clara.

Segurança de dados

Em segunda lugar está a segurança de dados. Ela deve ser uma prioridade do RH desde a contratação até a dispensa de funcionários. Isso significa ser preciso certificar a liberação de dados por parte do titular antes de usá-los para qualquer fim.

Explicitação do uso dos dados

Outra necessidade no RH é focar a finalidade do uso, da coleta e do armazenamento de dados. Esses pontos devem estar explícitos. Para entender melhor, imagine a captação de talentos para um banco.

Se, no momento da coleta, a empresa não clarificar que as informações recebidas serão armazenadas por parte da companhia, a organização precisará excluí-los. O mesmo deve acontecer se o titular não autorizar o armazenamento. Não cumprir poderá levar a sanções.

Política voltada para a LGPD

Além da recomendação de direcionar colaboradores responsáveis pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de dados, é importante tomar outras medidas nas empresas. Uma delas é a formulação de uma política exclusivamente voltada à nova lei.

Desse modo, os profissionais podem formular processos e procedimentos a serem seguidos rigorosamente. Eles devem garantir a segurança, a privacidade, a transparência e o impedimento de vazamentos.

Qual o impacto da lei de proteção de dados para o RH?

De maneira geral, a LGPD tende a ter um grande impacto no setor de RH. Afinal, ele diz respeito à gestão de pessoas — que são diretamente impactadas pelas mudanças.

Ao tornar mais rigorosas as formas de lidar com dados internos e externos às empresas, a lei demanda que os profissionais redobrem sua atenção nesse sentido.

Independentemente do volume de dados de um negócio, é sabido que gerenciá-lo não é simples. Afinal, é preciso dedicar tempo e atenção às documentações e políticas específicas da organização.

Para isso, contar com ferramentas específicas para a proteção de dados pode ser uma boa ideia. Desse modo, um dos maiores impactos da relação entre LGPD e RH diz respeito à necessidade de enquadramento dos setores às demandas da transformação digital.

Mas, como alcançar esse objetivo? É preciso, antes de tudo, que as organizações se modernizem. Isso significa contar com os recursos certos na hora de encaminhar os profissionais do setor ao respeito às diretrizes.

Em seguida, é importante capacitá-los nesse sentido. Por fim, é necessário investir no monitoramento de resultados.

Como a ferramenta certa pode ajudar na aplicação da LGPD RH?

Conforme apontado, o avanço tecnológico fez com que muitas companhias precisassem otimizar seus processos por meio de inovações. Em vista disso, novas ferramentas de coleta, utilização, tratamento e segurança de dados surgiram no mercado.

Entenda como elas podem ser úteis ao RH da organização!

Alinhamento com a LGPD

Contar com programas voltados às necessidades específicas do RH da empresa garantem, primeiramente, que a companhia se mantenha alinhada aos dizeres da lei. Porém, vai além.

Aumento da produtividade

Em segundo lugar, ferramentas específicas para a gerência de grandes volumes de dados tendem a minimizar a morosidade. Consequentemente, minimizam-se os riscos para a segurança das informações e aumenta-se a produtividade do negócio.

Criação de planos estratégicos

Finalmente, elas ajudam na criação de planejamentos estratégicos e que mantém a empresa no caminho certo em termos de manipulação de dados.

Isso porque trabalham por meio de Business Intelligence (BI), otimizando recursos como tempo e dinheiro enquanto simplificam processos. Os produtos da UpQuery estão alinhados a esses propósitos.

Além de oferecer uma ferramenta de BI de alta qualidade, a empresa ainda fornece uma consultoria técnica especializada para cada área de seu negócio — incluindo o RH. Ademais, garantem assessoria técnica, permitindo que você acesse todos os benefícios das soluções.

Depois de conhecer mais sobre a relação entre LGPD e RH, não deixe de conferir o que a UpQuery tem a oferecer. Nós podemos ajudar na adequação do setor de Recursos Humanos da sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados e tornar este processo muito mais simples!

Entre em contato conosco! Nossos consultores estão preparados para atendê-lo e solucionar quaisquer dúvidas!

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