Nova regra de fundos entra em vigor visando autonomia de pequenos investidores
- Publicado em: 03/10/2023
- Autor: Upquery

Aumentando a autonomia e o poder dos pequenos investidores, entrou em vigor nesta segunda-feira, 2, novas regras de fundos. Entre as principais vantagens do marco regulatório dos fundos de investimentos está o acesso do varejo aos FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) e aos fundos de investimentos que investem 100% no exterior.
Até então, esses dois produtos eram restritos somente aos milionários, com aplicações mínimas de R$ 1 milhão. Por essa e outras razões, essas modificações vêm sendo aguardadas há bastante tempo por investidores e gestores brasileiros. A Resolução 175, prevista pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), trouxe também outras importantes mudanças.
Classificação ESG, criptoativos e responsabilização
Entre elas estão o investimento em fundos diretos em criptoativos, a criação dos fundos socioambientais e a classificação para fundos ESG, que estipula que apenas fundos que originam investimentos sustentáveis devam receber o rótulo. Outra importante mudança é a limitação das responsabilidades do investidor pessoa física.
A nova regra prevê que, em caso do fundo registrar perdas em valor superior ao patrimônio do cotista, a responsabilidade de cada cliente é limitada ao valor da sua participação. Desse modo, caso o patrimônio do produto fique inativo, o investidor não poderá ser chamado para colocar mais dinheiro. Além disso, também será permitido que o fundo fique insolvente na Justiça.
É por todas essas atualizações que o marco regulatório é considerado a maior mudança deste mercado desde o Plano Real. Agora, a expectativa da CVM é que as alterações impulsionem a diversificação na indústria de investimentos.
Mudanças parciais
Entretanto, todas essas mudanças não acontecerão de modo imediato. Por conta dos desafios existentes, a implementação desta nova norma já foi adiada por seis meses. Em sua origem, o marco deveria ter entrado em vigor em abril. Agora, porém, a regra será implementada por fases, na qual algumas normas passam a valer de imediato e outras só a partir de abril.
As mudanças válidas neste dia 2 incluem a liberação dos novos produtos ao pequeno investidor. As outras modificações em produtos antigos terão até o final do próximo ano para fazerem todas as suas migrações. De acordo com o CVM, o prazo é necessário devido ao tamanho da indústria de fundos.
“A nossa indústria é um transatlântico e a adaptação não poder ser uma colisão com um iceberg. Então, teremos pouco mais de um ano para virar essa nave de 30 mil fundos em direção à uma nova norma”, defende Daniel Maeda, superintendente de supervisão de investidores institucionais da CVM.
Tecnologia e prazos são desafios
Entretanto, o novo marco também traz adequações e desafios para que os pequenos investidores sejam protegidos no mercado. No caso dos FIDCs, será exigido que os títulos de direitos creditórios sejam registrados antes de serem oferecidos para o varejo.
É por essa razão que o mercado precisa de tempo. “Existe um desafio relevante de registro e prazo. Algumas casas demoram até dois dias para registrar um título. Pode ser um entrave para que os fundos dedicados ao varejo sejam lançados agora”, diz Richard Ionescu, CEO da securitizadora Iosan. Os fundos de investimentos internacionais também trazem desafios.
O CVM só permite que se invista naquilo que é conhecido e ainda falta para a comissão um sistema que facilite o acesso às certeiras e ativos do exterior. A solução já está sendo desenvolvida junto à Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiros (Anbima), com previsão de lançamento para o final de 2024.
Antes disso, a norma em vigor já possibilita que os investidores tenham acesso aos ETFs, fundos de índice que permitem investimentos fora do Brasil para o pequeno investidor de modo imediato e democrático.