LGPD: regulamento da ANPD traz novos critérios para multas de violação da lei
- Publicado em: 01/03/2023
- Autor: Upquery

A fiscalização para o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ficou mais rigorosa a partir desta semana. Nesta segunda-feira, 27 de Fevereiro, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
A regulamentação de dosimetria estabelece parâmetros e critérios para multas que serão aplicadas em empresas ou criminosos que descumprirem a LGPD. Assim, ANPD está autorizada a aplicar penalidades àqueles que violarem a lei. Até então, a entidade era responsável somente por fiscalizar como os dados pessoais eram usados pelas organizações.
Valores a serem pagos
Entretanto, agora as infrações contam com uma base para cálculo das penalidades. As multas referentes ao descumprimento da LGPD serão classificadas como leve, médias e graves. As categorias definem, portanto, o percentual a ser pago pela infração.
As multas, entretanto, serão aplicadas por dia com limite máximo acumulado de R$ 50 milhões por cada infração cometida. Os valores podem variar de acordo com:
- Infrações leves: 0,08% do faturamento
- Infrações médias: 0,13% a 0,05% do faturamento
- Infrações graves: 0,45% a 1,5% do faturamento
As mudanças do regulamento visam aumentar a segurança jurídica durante o processo de fiscalização da lei e tornar as multas justas através de requisitos mais claros. O dinheiro arrecadado com as cobranças será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que recupera danos variados oriundos de infrações de ordens econômicas.
Critérios de cobrança e liberdade para multar
A dosimetria é um método que orienta as escolhas de sanções administrativas a serem aplicadas em cada caso de violação da lei. Assim, permite chegar ao cálculo ideal para o infrator de acordo com danos e prejuízos cometidos.
Com isso, a dosimetria recente propôs regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD para redefinir o critério de preços das sanções aplicadas. As alterações serviram como base de cálculo para os valores das multas. Além disso, a publicação alterou os artigos 32, 55 e 62 da resolução n° 1 para dar à ANPD mais condições representativas na fiscalização e aplicação das penalidades.
Participação ativa da sociedade
As alterações quanto à LGPD contaram com a participação social. Em consultas públicas realizadas entre agosto e setembro de 2022, a autarquia recebeu 2,5 contribuições da sociedade. Uma audiência pública também foi realizada para tratar do assunto.
A versão final da minuta foi apresentada pela Coordenação Geral de Normatização e distribuída entre diretores da ANPD por sorteio, no dia 25 de janeiro. Agora, na sexta-feira, 17, o processo foi encaminhado para a última votação unânime e assinado pelo presidente Waldemar Gonçalves.