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LGPD: regulamento da ANPD traz novos critérios para multas de violação da lei

  • Publicado em: 01/03/2023
  • Autor: Upquery
LGPD: regulamento da ANPD traz novos critérios para multas de violação da lei

A fiscalização para o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ficou mais rigorosa a partir desta semana. Nesta segunda-feira, 27 de Fevereiro, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

A regulamentação de dosimetria estabelece parâmetros e critérios para multas que serão aplicadas em empresas ou criminosos que descumprirem a LGPD. Assim, ANPD está autorizada a aplicar penalidades àqueles que violarem a lei. Até então, a entidade era responsável somente por fiscalizar como os dados pessoais eram usados pelas organizações. 

Valores a serem pagos

Entretanto, agora as infrações contam com uma base para cálculo das penalidades. As multas referentes ao descumprimento da LGPD serão classificadas como leve, médias e graves. As categorias definem, portanto, o percentual a ser pago pela infração. 

As multas, entretanto, serão aplicadas por dia com limite máximo acumulado de R$ 50 milhões por cada infração cometida. Os valores podem variar de acordo com:

  • Infrações leves: 0,08% do faturamento
  • Infrações médias: 0,13% a 0,05% do faturamento
  • Infrações graves: 0,45% a 1,5% do faturamento 

As mudanças do regulamento visam aumentar a segurança jurídica durante o processo de fiscalização da lei e tornar as multas justas através de requisitos mais claros. O dinheiro arrecadado com as cobranças será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que recupera danos variados oriundos de infrações de ordens econômicas. 

Critérios de cobrança e liberdade para multar

A dosimetria é um método que orienta as escolhas de sanções administrativas a serem aplicadas em cada caso de violação da lei. Assim, permite chegar ao cálculo ideal para o infrator de acordo com danos e prejuízos cometidos. 

Com isso, a dosimetria recente propôs regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD para redefinir o critério de preços das sanções aplicadas. As alterações serviram como base de cálculo para os valores das multas. Além disso, a publicação alterou os artigos 32, 55 e 62 da resolução n° 1 para dar à ANPD mais condições representativas na fiscalização e aplicação das penalidades.

Participação ativa da sociedade

As alterações quanto à LGPD contaram com a participação social. Em consultas públicas realizadas entre agosto e setembro de 2022, a autarquia recebeu 2,5 contribuições da sociedade. Uma audiência pública também foi realizada para tratar do assunto. 

A versão final da minuta foi apresentada pela Coordenação Geral de Normatização e distribuída entre diretores da ANPD por sorteio, no dia 25 de janeiro. Agora, na sexta-feira, 17, o processo foi encaminhado para a última votação unânime e assinado pelo presidente Waldemar Gonçalves.

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